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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Os testes em animais - A minha opinião


Olá Amigos, Seguidores ou apenas curiosos do meu blogue :)

O assunto de hoje é um dos que me toca no meu dia-a-dia, os testes em animais e os produtos CRUELTY FREE .

Tento em todas as minhas escolhas, apenas comprar produtos que não sejam testados em animais, não fosse eu uma defensora da causa, em todos os moldes.

Se fosse há uns 15/20 anos atrás lamentaria o facto de não haver outra forma de termos produtos seguros, porque ainda não havia pesquisas, estudos suficientes... etc ...
Mas neste momento testar em animais é um acto de pura indiferença, de egoísmo e de pouco carácter até.

Temos alternativas viáveis para os testes em animais,  que muitas marcas já utilizam ( ver estes links )

Felizmente  várias marcas opõem-se á vivissecção, e aparecem mesmo com orgulho dizendo que são CRUELTY FREE.




Estes são os símbolos que me enchem de orgulho e alegria sempre que encontro produtos que os detêm :)


Hoje em dia para sabermos se uma marca testa em animais existem sites onde dispõem essa informação ( veja  aqui ) no entanto estas listas estão super incompletas.  
Há muito mais marcas que nem aparecem, tanto marcas conhecidas de todos, como marcas pequenas. Como por exemplo a CHANEL, e tenho ideia que a CHANEL há uns tempos atrás aparecia como NÃO TESTA EM ANIMAIS,  e neste momento não aparece em nenhuma lista.

Aqui vai a minha opinião sincera, e como consumidora. Todos os produtos, todos sem excepção desde os produtos de marcas, aos marca branca, desde o liquido de lavar a loiça, ao shampô, a pasta de dentes, deveriam ter o simbolo identificador como NÃO TESTA EM ANIMAIS, ou no caso de testar TESTA EM ANIMAIS, e por exemplo com uma caveira, porque não ?
Há muitas marcas que não testam, e não têm qualquer símbolo, o que é uma perda de valor no que toca a marca.
Os consumidores deveriam ter acesso a esta informação, sem ser preciso passar tempos aqui na NET a pesquisar se marca a,b ou c testa em animais.
Confrontados com a realidade, cabe a cada um decidir se é indiferente á causa,ou se se preocupa.
A minha mãe adora animais, mas sabe lá pesquisar isto na internet? Sabe lá que marcas testam ou não testam... sempre que vou ás compras com ela, é ela a por um produto no carrinho e eu a tirá-lo e a dizer porquê ... 

A LUSH fez uma óptima campanha de sensibilização acerca dos testes em animais, mostrou em que consistiam utilizando uma pessoa para o efeito, confesso que fiquei com as lágrimas nos olhos, principalmente com a ultima parte em que pegam na rapariga, e a deitam fora simplesmente, tal como fazem como muitos animais  vejam aqui o video

A Lush é totalmente Cruelty Free, e tenho pena que não exista nas minhas redondezas :(
                                        
(podem sempre comprar online )

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Direitos dos animais



Artigo 1º

1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

Esta declaração foi proclamada em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela UNESCO, e posteriorment
e, pela ONU.